Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se os consumidores residenciais com contrato ativo para abastecimento com gás natural, com consumo superior ou igual ao 2º escalão (>=220 m3/ano) e que possuam uma caldeira atmosférica anterior à norma ErP 2015 instalada na sua habitação.

Qual o prazo das candidaturas?

O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa decorre de 19 de junho de 2023 até às 23h59 do dia 30 de maio de 2024 ou até esgotar a dotação prevista.

Quantas candidaturas posso apresentar?

Cada candidato está limitado a uma candidatura por fração autónoma. Pode ser apresentada mais do que uma candidatura pelo mesmo candidato, desde que se destine a edifícios/frações autónomas distintas.

Assinei contrato e agora?

Será disponibilizado via email o IBAN para proceder ao pagamento do valor da comparticipação do consumidor através de transferência bancária. O comprovativo de transferência bancária deve ser enviado para o email [email protected], com a indicação do CUI. O não envio do comprovativo através de email com indicação do CUI é motivo de anulação do contrato, ficando automaticametne o processo de candidatura dado como anulado. O valor será devolvido ao consumidor pelo mesmo meio, após solicitação do mesmo com informação do seu IBAN.

Depois da instalação da caldeira terei de fazer nova inspeção?

Sim, no entanto o valor da inspeção já se encontra detido no valor do equipamento + serviço, a inspeção será realizada por um prestador de serviço após a instalação da nova caldeira.

Qual o âmbito geográfico?

O programa é aplicável a todo o território de Portugal continental, onde exista distribuição de Gás Natural.

Como me posso candidatar?

Pode apresentar a sua candidatura através do formulário disponível. Selecione o botão 'Candidate-se já'

Quem contactar em caso de dúvidas?

Estamos disponíveis através do telefone 211 164 437 ou 808 500 343 (Dias úteis das 9h às 12h | Chamada para a rede fixa nacional, custo da chamada definido pelas condições do seu tarifário) ou do e-mail: [email protected]

Não assinei contrato no dia da visita técnica, ainda posso assinar?

Sim, poderá assinar e remeter o contrato através de email para [email protected].

Posso cancelar o meu contrato?

Sim, dispõe de 30 dias após a assinatura para resolver o contrato, desde que não tenha sido iniciada ainda a instalação da caldeira.

Terei de fazer algum pagamento para a realização da visita técnica?

Não, a realização da visita técnica não tem qualquer custo ou comparticipação por parte do cliente.